LEI Nº 5.057
Autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro a associação brasileira comunitária para prevenção ao abuso de drogas - abraço.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro a Associação Brasileira Comunitária para Prevenção ao Abuso de Drogas - ABRAÇO, CNPJ/MF nº 25.572.199/0002-34, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício.
Art. 2º O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas do que preconiza seu regulamento, no que concerne à prevenção e ao tratamento de pessoas com dependência química e psíquica, bem como, na construção de sua Sede própria, será realizada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.
Art. 3º A Associação Brasileira Comunitária para Prevenção ao Abuso de Drogas – ABRAÇO, deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do repasse de cada parcela.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, ficando, desde já, o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, caso necessário.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA