LEI Nº 5.055
Estabelece o plano plurianual do município para o período 2010 a 2013.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2010/2013, pelo qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, como também aquelas relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.
§ 1º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por Leis, por Leis de diretrizes e por Leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e da Câmara Municipal, consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.
Art. 2º As diretrizes para o quadriênio 2010/2013, norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais, deverão seguir os seguintes macroobjetivos:
I - prestação eficiente de serviços públicos;
II - gestão adequada dos recursos em face da crise econômica e no período pós crise;
III - fomento de atividades geradoras de desenvolvimento econômico e social.
Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta Lei, são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias, das Leis Orçamentárias e das suas modificações.
Art. 4º Nas Leis Orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos créditos extraordinários, poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.
Art. 5º O Poder Executivo em parceria com a Câmara Municipal, realizará anualmente, no primeiro quadrimestre, a partir do ano de 2011, Audiência Pública para avaliar a execução dos Programas e Ações estabelecidas no Plano Plurianual – PPA, em vigor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
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