Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.055 ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO 2010 A 2013.

brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.055

 

 

Estabelece o plano plurianual do município para  o período 2010 a 2013.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2010/2013, pelo qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, como também aquelas relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.


§ 1º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por Leis, por Leis de diretrizes e por Leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e da Câmara Municipal, consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.


Art. 2º As diretrizes para o quadriênio 2010/2013, norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais, deverão seguir os seguintes macroobjetivos:

I - prestação eficiente de serviços públicos;

II - gestão adequada dos recursos em face da crise econômica e no período pós crise;

III - fomento de atividades geradoras de desenvolvimento econômico e social.


Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta Lei, são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias, das Leis Orçamentárias e das suas modificações.

Art. 4º Nas Leis Orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos créditos extraordinários, poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.

Art. 5º O Poder Executivo em parceria com a Câmara Municipal, realizará anualmente, no primeiro quadrimestre, a partir do ano de 2011, Audiência Pública para avaliar a execução dos Programas e Ações estabelecidas no Plano Plurianual – PPA, em vigor.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL




JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO