Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.054 - PRORROGA PRAZO DE MANDATO DE DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.054


Prorroga prazo de mandato de diretores das escolas municípais e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos Diretores e Vice-diretores das Escolas do Município de Varginha – MG, estipulado pela Lei Municipal nº 5.036, por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 10 de junho de 2009.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura do Município de Varginha, 07 de julho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL




JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 



HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA