PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.053
Autoriza o município de varginha, a conceder auxílio financeiro a associação protetora dos animais de varginha - MG - APAV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder auxílio financeiro a Associação Protetora dos Animais de Varginha – MG – APAV, inscrita no CNPJ/MF nº 02.845.182/0001-27, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício.
Art. 2º A concessão do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio, manutenção e prestação de serviços, será realizada em parcelas mensais de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.
Art. 3º A Associação Protetora dos Animais de Varginha – MG – APAV, deverá prestar contas do auxílio financeiro recebida à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do repasse de cada parcela do auxílio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, ficando, desde já, o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, caso necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de julho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA