PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.052
Altera a redação da lei municípal nº 5.023/2009, de 14 de abril de 2009, que "revoga e revigora texto de lei".
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido Parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 5.023/2009 com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os processos de aprovação de projetos de edificação que foram protocolados na vigência da Lei Municipal nº 4.990/2008 e que estejam tramitando nos órgãos competentes da Administração Municipal, serão analisados e poderão ser concluídos em conformidade com a Lei retromencionada, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de julho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO