Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.052 - ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.023/2009, DE 14 DE ABRIL DE 2009, QUE "REVOGA E REVIGORA TEXTO DE LEI".


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.052

 

Altera a redação da lei municípal nº 5.023/2009, de 14 de abril de 2009, que "revoga e revigora texto de lei".


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica acrescido Parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 5.023/2009 com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os processos de aprovação de projetos de edificação que foram protocolados na vigência da Lei Municipal nº 4.990/2008 e que estejam tramitando nos órgãos competentes da Administração Municipal, serão analisados e poderão ser concluídos em conformidade com a Lei retromencionada, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei”.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 07 de julho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO