PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.051
Autoriza abertura de crédito especial na fundação cultural do município de varginha para os fins que especifica.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Especiais no orçamento vigente, da Fundação Cultural do Município de Varginha, assim discriminados:
01.01 |
Administração |
13 |
Cultura |
13.122 |
Administração Geral |
13.122.3080 |
Gestão do Sistema Cultural do Munic ípio |
13.122.3080.2.097 |
Manutenção dos Servi ços Administrativos |
13.122.3080.2.097 |
3390.36.00 |
000 |
||
Outros Serv. de Terceiros Pessoa F ísica |
10.000,00 |
|||
13.122.3080.2.097 |
3390.39.00 |
000 |
||
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jur ídica |
167.000,00 |
02.01 |
Teatro Municipal Capit ólio |
13 |
Cultura |
13.392 |
Difusão Cultural |
13.392.3010 |
Difusão Cultural |
13.392.3010.2.086 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|||
13.392.3010.2.086 |
3191.13.00 |
000 |
||
Obrigações Patronais |
5.000,00 |
|||
13.392.3010.2.086 |
3390.39.00 |
000 |
||
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jur ídica |
15.000,00 |
13.392.3010.2.086 |
3390.39.00 |
000 |
||
Obrigações Patronais |
5.000,00 |
03.01 |
Rádio FM Educativa Melodia |
13 |
Cultura |
13.392 |
Difusão Cultural |
13.392.3010 |
Difusão Cultural |
13.392.3010.2.085 |
Manutenção da R ádio Melodia |
13.392.3010.2.085 |
3190.36.00 |
000 |
||
Outros Serv. de Terceiros Pessoa F ísica |
5.000,00 |
|||
13.392.3010.2.085 |
3190.39.00 |
000 |
||
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jur ídica |
86.000,00 |
13.392.3010.2.085 |
3190.14.00 |
000 |
||
Diárias Civil |
4.000,00 |
|||
13.392.3010.2.085 |
3390.13.00 |
000 |
||
Obrigações Patronais |
10.000,00 |
04.01 |
TV PRINCESA |
13 |
Cultura |
13.392 |
Difusão Cultural |
13.392.3010 |
Difusão Cultural |
13.392.3010.2.087 |
Manutenção da TV Princesa |
13.392.3010.2.087 |
3390.36.00 |
000 |
||
Outros Serv. de Terceiros Pessoa F ísica |
4.000,00 |
|||
13.392.3010.2.087 |
3390.39.00 |
000 |
||
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jur ídica |
56.000,00 |
13.392.3010.2.087 |
3191.13.00 |
000 |
||
Obrigações Patronais |
8.000,00 |
|||
06.01 |
MUSEU MUNICIPAL DE VARGINHA E CODEPAC |
13 |
Cultura |
13.391 |
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico |
13.391.3015 |
Memória Municipal |
13.391.3015.2.091 |
FUNCIONAMENTO DO MUSEU DO MUNIC ÍPIO |
13.391.3015.2.091 |
3191.13.00 |
000 |
||
Obrigações Patronais |
2.000,00 |
13.391.3015.2.091 |
3390.39.00 |
000 |
||
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jur ídica |
13.000,00 |
Total da abertura de Créditos: |
390.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de junho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL |