Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.050 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E CONSEQUENTEMENTE, PERMUTAR ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.050


Autoriza o município de varginha a desafetar e consequentemente, permutar áreas de terreno  que especifica e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente, aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 2.656,77m² (dois mil, seiscentos e cinquenta e seis, vírgula setenta e sete metros quadrados), localizada nesta cidade, na Rua Álvaro Ribeiro, esquina com Rua Professor Fernando Máximo, bairro Campos Elíseos, a ser permutada com área pertencente a Senhora Dalise Maria de Paiva Franco Procópio, localizada às margens da Estrada Municipal VGA-090.


§ 1º Os limites e confrontações das referidas áreas constam dos Memoriais Descritivos abaixo:


- Área pertencente ao Município de Varginha:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na esquina da Rua Álvaro Ribeiro, com a Rua Professor Fernando Máximo e, segue 118,63m (cento e dezoito vírgula sessenta e três metros) pelo alinhamento com a Rua Álvaro Ribeiro, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 21,80m (vinte e um vírgula oitenta metros) confrontando com Igreja de Santo Afonso, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 125,11m (cento e vinte e cinco vírgula onze metros) confrontando com os lotes n°s 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 14 da Quadra H, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e, segue 22,74m (vinte e dois vírgula setenta e quatro metros) pelo alinhamento com a Rua Professor Fernando Máximo, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).


Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 2.656,77m² (dois mil, seiscentos e cinquenta e seis vírgula setenta e sete metros quadrados).


- Área pertencente a Senhora Dalise Maria de Paiva Franco Procópio:


Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Estrada Municipal VGA-090, divisa com Joaquim Lacerda Nunes e, segue 176,60m (cento e setenta e seis vírgula sessenta metros) por esta divisa, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue em linha curva de 253,56m (duzentos e cinquenta e três vírgula cinquenta e seis metros), confrontando com Carlos Roberto Fuzato, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 171,07m (cento e setenta e um vírgula zero sete metros), confrontando com área remanescente de Dalise Maria de Paiva Franco Procópio, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge à direita e segue 152,76m (cento e cinquenta e dois vírgula setenta e seis metros), confrontando ainda com com área remanescente de Dalise Maria de Paiva Franco Procópio, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), converge novamente à direita, e segue 440,68m (quatrocentos e quarenta vírgula sessenta e oito metros) pelo alinhamento com a Estrada Municipal VGA-090, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).


Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 70.000,00m² (setenta mil metros quadrados).


§ 2º A permuta ora realizada, tem por finalidade a implantação de conjunto habitacional do programa do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”.


Art. 2º A área pertencente ao Município foi avaliada em R$ 291.259,50 (duzentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), enquanto que a área pertencente a Senhora Dalise Maria de Paiva Franco Procópio, em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Parágrafo único. A diferença de R$ 58.740,50 (cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta centavos), será paga pelo Município à Senhora Dalise Maria de Paiva Franco Procópio, em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira 30 (trinta) e a segunda 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.


Art. 3º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e aos respectivos assentamentos registrais, correrão por conta do Município.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura do Município de Varginha, 29 de junho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 



 

OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO



 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA