Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.049 - AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.049


Autoriza desapropriação de área de terreno que especifica.

 

 

Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a adquirir por desapropriação, amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), área de terreno com 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), localizada à Rua Nossa Senhora Aparecida, Bairro Catanduvas, caracterizado como lote 03 da quadra “K”, de propriedade do senhor ANSELMO BERNARDES FERREIRA ou a quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na Rua Nossa Senhora Aparecida, divisa com casa nº 225 e segue 28,76m (vinte e oito vírgula setenta e seis metros) por esta divisa, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 9,48m (nove vírgula quarenta e oito metros), confrontando com a parte das divisas de fundos dos lotes 9 e 8, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 27,27m (vinte e sete vírgula vinte e sete metros), confrontando com a casa nº 237 (lote 2), até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue 8,00m (oito metros) pelo alinhamento com a Rua Nossa Senhora Aparecida, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).


Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente, 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados)”.


Art. 2° O pagamento da importância mencionada no Artigo 1° desta Lei, será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública.


Art. 3° A área, cuja desapropriação fica autorizada pela presente Lei, visa atender às necessidades do Município e da comunidade, relativo à colocação de manilhas de águas pluviais.


Art. 4° O valor da indenização estabelecida na presente Lei é decorrente de avaliação elaborada pela Comissão Administrativa Especial, cujo laudo avaliatório datado de 16/05/08, encontra-se anexo ao Processo Administrativo n° 14.029/2006.


Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário for.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.919/2008.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 29 de junho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 


JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


 


RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA