Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.048 - AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO A OÁSIS - ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS INTEGRADOS AOS SUJEITOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.048


Autoriza doação de área de terreno a oásis - organização de assistência e serviços integrados aos sujeitos com necessidades especiais e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Fica o Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, autorizado a doar a OÁSIS – ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS INTEGRADOS AOS SUJEITOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, área de terreno com 446,33m² (quatrocentos e quarenta e seis vírgula trinta e três metros quadrados), localizado à confluência da Rua Ignácio Alvarenga com a Rua João Leite – Vila Verônica, nesta cidade, com as medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante no Processo Administrativo n° 15.228/2007:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua João Leite Alvarenga, divisa com área pertencente à OASIS, e segue por 32,80m (trinta e dois vírgula oitenta metros) por esta divisa, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 21,75m (vinte e um vírgula setenta e cinco metros) pelo alinhamento da Rua Ignácio Alvarenga, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), segue em linha curva com extensão de 24,37m (vinte e quatro vírgula trinta e sete metros) e raio de 5,00m (cinco metros) pela confluência da Rua Ignácio Alvarenga com Rua João Leite Alvarenga, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), segue 10,42m (dez vírgula quarenta e dois metros) pelo alinhamento da Rua João Alvarenga, até retornar ao ponto inicial 0(zero).


Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 446,33m² (quatrocentos e quarenta e seis, vírgula trinta e três metros quadrados).

Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 12.497,24 (doze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, anexado ao Processo Administrativo n° 15.228/2007.

Art. 2º A Escritura Pública de Doação a que se refere o artigo 1°, deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da presente Lei, bem como o seu registro no Serviço Registral Imobiliário, no prazo de 60 (sessenta) dias, após lavrada a escritura, sob pena de ser cancelada a doação.


Art. 3º Todas as despesas com a escritura pública de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.


Art. 4º O imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se, dentro do prazo de 1 (hum) ano, contado a partir da data da escritura pública de doação, a entidade donatária não iniciar a sua construção, ou ainda, se no prazo de 36 (trinta e seis) meses, não concluí-la, ou após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades no prazo de 60 (sessenta) dias.


§ 1º Os prazos constantes no “caput” deste artigo, poderão ser prorrogados, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.

§ 2º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito à retenção se, a qualquer tempo, a entidade donatária vier a encerrar suas atividades no Município ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação que, neste caso, ficará revogada de pleno direito.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura do Município de Varginha, 29 de junho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


 


JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 



RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA