Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.047 - AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VARGINHA - CODEVA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.047

Autoriza o município conceder subvenção econômica ao conselho municípal de defesa dos direitos da pessoa com deficiência de varginha - codeva.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder ao CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VARGINHA – CODEVA, inscrito no CNPJ nº 09.230.109/0001-90, com sede nesta cidade, subvenção econômica no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o corrente exercício.

Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei, será utilizada para manter e desenvolver as ações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha - CODEVA.


Art. 2º A subvenção econômica referida, será paga no decorrer do exercício de 2009, a partir da publicação desta Lei, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha – CODEVA, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada parcela.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha, autorizado a celebrar Termo de Convênio com o referido Conselho.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no “caput” deste artigo.


Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 29 de junho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL




 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

MIGUEL JOSÉ DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL



 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO