PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.047
Autoriza o município conceder subvenção econômica ao conselho municípal de defesa dos direitos da pessoa com deficiência de varginha - codeva.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder ao CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VARGINHA – CODEVA, inscrito no CNPJ nº 09.230.109/0001-90, com sede nesta cidade, subvenção econômica no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o corrente exercício.
Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei, será utilizada para manter e desenvolver as ações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha - CODEVA.
Art. 2º A subvenção econômica referida, será paga no decorrer do exercício de 2009, a partir da publicação desta Lei, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha – CODEVA, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha, autorizado a celebrar Termo de Convênio com o referido Conselho.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de junho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
MIGUEL JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO