PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.045
Autoriza o município de varginha a receber em reversão, área de terreno que especifica e imediatamente doá-lo ao centro universitário do sul de minas - UNIS - MG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, autorizado a receber em reversão, a área de terreno com 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), doada pela Lei Municipal nº 4.242, de 11 de maio de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 4.395, de 15 de fevereiro de 2006, à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC, localizada próxima ao Aeroporto de Varginha (CVR-220), nesta cidade.
Art. 2º As delimitações e confrontações do imóvel a que se refere o artigo anterior, são as definidas no Memorial Descritivo, abaixo descrito, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de Reversão, cujos emolumentos correrão por conta do Município de Varginha.
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre a área a ser doada e a área do Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS/MG, com um dos alinhamentos da estrada vicinal que dá acesso a referida área. Do ponto 0 (zero), segue por 198,73m (cento e noventa e oito vírgula setenta e três metros) confrontando com a área do Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS/MG, até encontrar o ponto 01 (hum). Do ponto 01 (hum), volve à direita seguindo por 157,85m (cento e cinquenta e sete vírgula oitenta e cinco metros) em divisa com propriedade dos herdeiros de João Paiva Reis, até encontrar o ponto 02 (dois). Do ponto 02 (dois), volve à direita seguindo por 145,36m (cento e quarenta e cinco vírgula trinta e seis metros) em divisa com propriedade dos herdeiros de João Paiva Reis, até encontrar o ponto 03 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente à direita e segue por 148,28m (cento e quarenta e oito vírgula vinte e oito metros) ainda em divisa com propriedade dos herdeiros de João Paiva Reis, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados).
Art. 3º Em virtude do disposto nesta Lei, fica o Município autorizado a doar ao CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS - UNIS/MG, através da sua mantenedora, Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas – FEPESMIG, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.420.856/0001-96, área de terreno ora revertida ao Município, com a finalidade de ampliação de suas instalações no local.
Parágrafo único. A escritura pública de doação de que trata este artigo, deverá ser passada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação.
Art. 4º O imóvel doado reverterá, sem ônus de espécie alguma ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes se, dentro do prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da escritura pública de doação, a donatária não iniciar no mesmo, a construção de sua sede social, ou, no prazo de até 02 (dois) anos, contados a partir do término do prazo para iniciar a construção, não concluí-la, ou, após a conclusão, nela não iniciar suas atividades sociais dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Igualmente o imóvel doado e as benfeitorias nele existentes, reverterão ao Patrimônio do Município, sem nenhum ônus para o mesmo, se a donatária, a qualquer tempo, deixar de exercer definitivamente suas atividades sociais na área doada.
Art. 6º As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da entidade donatária.
Art. 7º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de junho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |