PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.044
Autoriza o chefe do poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 744.200,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais), para os fins que especifica.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município (Lei Municipal nº 4.958, de 19 de novembro de 2008), crédito especial no valor de R$ 744.200,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais), para instalação do Acelerador Linear no Serviço de Radioterapia e término da nova cozinha da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de junho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
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ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO DIRETOR GERAL HOSPITALAR |