Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.044 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 744.200,00 (SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.044


Autoriza o chefe do poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 744.200,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais), para os fins que especifica.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município (Lei Municipal nº 4.958, de 19 de novembro de 2008), crédito especial no valor de R$ 744.200,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais), para instalação do Acelerador Linear no Serviço de Radioterapia e término da nova cozinha da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.


Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de junho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO

DIRETOR GERAL HOSPITALAR