PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.041
Declara de utilidade pública municipal “associação terapêutica de varginha – CTV – casa de recuperação o bom samaritano".
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, “ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA DE VARGINHA – CTV – CASA DE RECUPERAÇÃO O BOM SAMARITANO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de junho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |