Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.040 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLOCAR FIM EM DEMANDA JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.040

 

Autoriza o município de varginha a colocar fim em demanda judicial e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a colocar fim em demanda judicial de “Ação Indenizatória”, movida pela empresa W PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA, com trâmite pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha, Processo nº 0707.06.119.100-3.

 

Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, as partes firmaram “Termo de Acordo”, no qual assumirão:

 

I – Do Município:

 

a) a obrigação de pagar ao autor da ação indenizatória epigrafada, o montante de R$ 17.576,67 (dezessete mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para liquidação integral do inadimplento;

 

b) a obrigação de pagar honorários advocatícios derivados da referida ação aos patronos do autor, na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

II – Do Indenizado:

 

a) o valor indenizatório mencionado neste artigo, abrange todas as ações movidas pelo indenizado, com base nos fatos descritos nesta Lei, pelo que, o mesmo, obriga-se a firmar pedido de extinção de referidas ações com base em tal acordo;

 

b) o indenizado deverá, na petição de “acordo” a ser firmada, declarar renúncia expressamente a todos os direitos que se fundam às ações propostas contra o Município, em razão do descrito no Processo Judicial nº 0707.06.119.100-3, assim como, dar plena e geral quitação à Municipalidade, bem como, ainda, nada mais ter a receber da mesma a qualquer título e que a indenização autorizada por esta Lei abrange todas as ações movidas com base nos fatos descritos no processo judicial descrito.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação constante do orçamento municipal, razão pela qual a sua realização não causará impacto financeiro orçamentário.

 

Parágrafo único. Se necessário, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no orçamento corrente, Crédito Especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cumprir as despesas desta Lei, utilizando para tanto, como fonte de custeio, anulação total e/ou parcial de dotação orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de junho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA