PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.040
Autoriza o município de varginha a colocar fim em demanda judicial e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a colocar fim em demanda judicial de “Ação Indenizatória”, movida pela empresa W PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA, com trâmite pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha, Processo nº 0707.06.119.100-3.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, as partes firmaram “Termo de Acordo”, no qual assumirão:
I – Do Município:
a) a obrigação de pagar ao autor da ação indenizatória epigrafada, o montante de R$ 17.576,67 (dezessete mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para liquidação integral do inadimplento;
b) a obrigação de pagar honorários advocatícios derivados da referida ação aos patronos do autor, na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
II – Do Indenizado:
a) o valor indenizatório mencionado neste artigo, abrange todas as ações movidas pelo indenizado, com base nos fatos descritos nesta Lei, pelo que, o mesmo, obriga-se a firmar pedido de extinção de referidas ações com base em tal acordo;
b) o indenizado deverá, na petição de “acordo” a ser firmada, declarar renúncia expressamente a todos os direitos que se fundam às ações propostas contra o Município, em razão do descrito no Processo Judicial nº 0707.06.119.100-3, assim como, dar plena e geral quitação à Municipalidade, bem como, ainda, nada mais ter a receber da mesma a qualquer título e que a indenização autorizada por esta Lei abrange todas as ações movidas com base nos fatos descritos no processo judicial descrito.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação constante do orçamento municipal, razão pela qual a sua realização não causará impacto financeiro orçamentário.
Parágrafo único. Se necessário, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no orçamento corrente, Crédito Especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cumprir as despesas desta Lei, utilizando para tanto, como fonte de custeio, anulação total e/ou parcial de dotação orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de junho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |