PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.035
Autoriza o município de varginha a indenizar danos causados em imóvel que menciona.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a indenizar a senhora Eugênia Maria de Barros Leite Ferreira de Lima, mediante Termo, o valor de R$ 9.996,72 (nove mil, novecentos e noventa e seis reais, setenta e dois centavos), por danos causados no imóvel de sua propriedade, localizado a Rua Marajós, 585 – Bairro Rezende, nesta cidade, conforme descrito no Processo Administrativo nº 1.673/2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de abril de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |