Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.035 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A INDENIZAR DANOS CAUSADOS EM IMÓVEL QUE MENCIONA.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.035

 

Autoriza o município de varginha a indenizar danos causados em imóvel que menciona.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a indenizar a senhora Eugênia Maria de Barros Leite Ferreira de Lima, mediante Termo, o valor de R$ 9.996,72 (nove mil, novecentos e noventa e seis reais, setenta e dois centavos), por danos causados no imóvel de sua propriedade, localizado a Rua Marajós, 585 – Bairro Rezende, nesta cidade, conforme descrito no Processo Administrativo nº 1.673/2009.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de abril de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA