LEI Nº 5.118
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.961/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 4.961 de 19 de novembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 4º A empresa DIRETRIZ INFORMÁTICA LTDA, compromete-se a iniciar as obras de preparação da área doada, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura da Escritura Pública de Doação e concluir a primeira fase até dezembro de 2010.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
SAMUEL MAGANHA FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |