LEI Nº 5.031
Autoriza o poder executivo municipal a ceder servidores à defensoria pública do estado de Minas Gerais.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Varginha, autorizado a ceder Servidores à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, de acordo com as disponibilidades da Administração Municipal, visando a melhoria da prestação de serviços à população.
Art. 2º A cessão de servidores de que trata o artigo anterior, será formalizada através de Convênio, do qual poderá ser remetida uma cópia à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de abril de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |