Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.031 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.031

Autoriza o poder executivo municipal a ceder servidores à defensoria pública do estado de Minas Gerais.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Varginha, autorizado a ceder Servidores à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, de acordo com as disponibilidades da Administração Municipal, visando a melhoria da prestação de serviços à população.

 

Art. 2º A cessão de servidores de que trata o artigo anterior, será formalizada através de Convênio, do qual poderá ser remetida uma cópia à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.

 

Art. 3º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de abril de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO