Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.029 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A PERMUTAR ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 5.029

 

 

Autoriza o município de varginha, a permutar áreas de terreno que especifica e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a permutar área de terreno de sua propriedade, localizada na Rua 8, prolongamento da Av. 1, bairro Alta Vila, a ser permutada com área pertencente ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Varginha, localizada à Rua Bernardo Clepf – Jardim Corcetti.

 

Parágrafo único. Os limites e confrontações das referidas áreas, constam dos Memoriais Descritivos abaixo:

 

- Área pertencente ao Município de Varginha:

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua 8, divisa com Área de Preservação Permanente, e segue 14,30m (quatorze vírgula trinta metros) pela referida divisa, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue pela divisa com Área de Preservação Permanente, em dois lances consecutivos de 114,86m (cento e quatorze vírgula oitenta e seis metros) e 6,28m (seis vírgula vinte e oito metros) respectivamente, perfazendo a extensão total de 121,14m (cento e vinte e um vírgula quatorze metros), até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue em dois lances consecutivos de 13,94m (treze vírgula noventa e quatro metros) e 113,33m (cento e treze vírgula trinta e três metros) respectivamente, perfazendo a extensão total de 127,27m (cento e vinte e sete vírgula vinte e sete metros), confrontando com Francisco Pinto Ribeiro, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge à direita e segue 154,99m (cento e cinquenta e quatro vírgula noventa e nove metros) pelo alinhamento com a Rua 9, até atingir o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro) converge novamente à direita e segue em linha curva pelo alinhamento com a Rua 8, em três lances consecutivos de 7,53m (sete vírgula cinquenta e três metros), 9,86m (nove vírgula oitenta e seis metros) e 22,40m (vinte e dois vírgula quarenta metros) respectivamente, perfazendo a extensão total de 39,79m (trinta e nove vírgula setenta e nove metros), até atingir o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco), segue pelo alinhamento com a Rua 8, em três lances consecutivos de 51,70m (cinquenta e um vírgula setenta metros), 30,92m (trinta vírgula noventa e dois metros) e 4,98m (quatro vírgula noventa e oito metros) respectivamente, perfazendo a extensão total de 87,60m (oitenta e sete vírgula sessenta metros), até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

 

Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 17.852,31m² (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e dois vírgula trinta e um metros quadrados).

 

- Área pertencente ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Varginha:

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Bernardo Clepf, divisa com Quadra Seis do Jardim Corcetti e segue 231,60m (duzentos e trinta e um vírgula sessenta metros) pelo referido alinhamento, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue pelo alinhamento com a Rua Francisco Neto, em três segmentos consecutivos de 5,30m (cinco vírgula trinta metros), 58,10m (cinquenta e oito vírgula dez metros) e 6,85m (seis vírgula oitenta e cinco metros) respectivamente, perfazendo a extensão total de 70,25m (setenta vírgula vinte e cinco metros), até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), segue 190,00m (cento e noventa metros) pelo alinhamento com a Rua Gumercindo Corcetti, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge à direita e segue 84,50m (oitenta e quatro vírgula cinquenta metros) pelo alinhamento com a Rua Gumercindo Corcetti, até atingir o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), converge à direita e segue 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com Quadra Sete do Jardim Corcetti, até atingir o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco), converge à esquerda e segue 48,00m (quarenta e oito metros), confrontando com Quadra Sete do Jardim Corcetti, até atingir o ponto 6 (seis). Do ponto 6 (seis), converge à direita e segue em linha quebrada de 97,73m (noventa e sete vírgula setenta e três metros), confrontando ainda com Quadra Sete do Jardim Corcetti, até atingir o ponto 7 (sete). Do ponto 7 (sete), converge novamente à direita e segue 53,00m (cinquenta e três metros), confrontando com Quadra Seis do Jardim Corcetti, até atingir o ponto 7 (sete). Do ponto 8 (oito), converge à esquerda e segue 20,00m (vinte metros), confrontando ainda com Quadra Seis do Jardim Corcetti, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

 

Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 37.221,90m² (trinta e sete mil, duzentos e vinte e um vírgula noventa metros quadrados).

 

Art. 2º A área pertencente ao Município foi avaliada em R$ 571.273,92 (quinhentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), enquanto que a área pertencente ao Sindicato dos Metalúrgicos, em R$ 595.550,40 (quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos).

 

Parágrafo único. A diferença de R$ 24.276,48 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), será paga pelo Município ao Sindicato dos Metalúrgicos, em uma única parcela, até o dia 30/01/2010, sem correção monetária.

 

Art. 3º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e aos respectivos assentamentos registrais, correrão por conta do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de abril de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO