PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.029
Autoriza o município de varginha, a permutar áreas de terreno que especifica e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a permutar área de terreno de sua propriedade, localizada na Rua 8, prolongamento da Av. 1, bairro Alta Vila, a ser permutada com área pertencente ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Varginha, localizada à Rua Bernardo Clepf – Jardim Corcetti.
Parágrafo único. Os limites e confrontações das referidas áreas, constam dos Memoriais Descritivos abaixo:
- Área pertencente ao Município de Varginha:
Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua 8, divisa com Área de Preservação Permanente, e segue 14,30m (quatorze vírgula trinta metros) pela referida divisa, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue pela divisa com Área de Preservação Permanente, em dois lances consecutivos de 114,86m (cento e quatorze vírgula oitenta e seis metros) e 6,28m (seis vírgula vinte e oito metros) respectivamente, perfazendo a extensão total de 121,14m (cento e vinte e um vírgula quatorze metros), até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue em dois lances consecutivos de 13,94m (treze vírgula noventa e quatro metros) e 113,33m (cento e treze vírgula trinta e três metros) respectivamente, perfazendo a extensão total de 127,27m (cento e vinte e sete vírgula vinte e sete metros), confrontando com Francisco Pinto Ribeiro, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge à direita e segue 154,99m (cento e cinquenta e quatro vírgula noventa e nove metros) pelo alinhamento com a Rua 9, até atingir o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro) converge novamente à direita e segue em linha curva pelo alinhamento com a Rua 8, em três lances consecutivos de 7,53m (sete vírgula cinquenta e três metros), 9,86m (nove vírgula oitenta e seis metros) e 22,40m (vinte e dois vírgula quarenta metros) respectivamente, perfazendo a extensão total de 39,79m (trinta e nove vírgula setenta e nove metros), até atingir o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco), segue pelo alinhamento com a Rua 8, em três lances consecutivos de 51,70m (cinquenta e um vírgula setenta metros), 30,92m (trinta vírgula noventa e dois metros) e 4,98m (quatro vírgula noventa e oito metros) respectivamente, perfazendo a extensão total de 87,60m (oitenta e sete vírgula sessenta metros), até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 17.852,31m² (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e dois vírgula trinta e um metros quadrados).
- Área pertencente ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Varginha:
Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Bernardo Clepf, divisa com Quadra Seis do Jardim Corcetti e segue 231,60m (duzentos e trinta e um vírgula sessenta metros) pelo referido alinhamento, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue pelo alinhamento com a Rua Francisco Neto, em três segmentos consecutivos de 5,30m (cinco vírgula trinta metros), 58,10m (cinquenta e oito vírgula dez metros) e 6,85m (seis vírgula oitenta e cinco metros) respectivamente, perfazendo a extensão total de 70,25m (setenta vírgula vinte e cinco metros), até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), segue 190,00m (cento e noventa metros) pelo alinhamento com a Rua Gumercindo Corcetti, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge à direita e segue 84,50m (oitenta e quatro vírgula cinquenta metros) pelo alinhamento com a Rua Gumercindo Corcetti, até atingir o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), converge à direita e segue 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com Quadra Sete do Jardim Corcetti, até atingir o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco), converge à esquerda e segue 48,00m (quarenta e oito metros), confrontando com Quadra Sete do Jardim Corcetti, até atingir o ponto 6 (seis). Do ponto 6 (seis), converge à direita e segue em linha quebrada de 97,73m (noventa e sete vírgula setenta e três metros), confrontando ainda com Quadra Sete do Jardim Corcetti, até atingir o ponto 7 (sete). Do ponto 7 (sete), converge novamente à direita e segue 53,00m (cinquenta e três metros), confrontando com Quadra Seis do Jardim Corcetti, até atingir o ponto 7 (sete). Do ponto 8 (oito), converge à esquerda e segue 20,00m (vinte metros), confrontando ainda com Quadra Seis do Jardim Corcetti, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 37.221,90m² (trinta e sete mil, duzentos e vinte e um vírgula noventa metros quadrados).
Art. 2º A área pertencente ao Município foi avaliada em R$ 571.273,92 (quinhentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), enquanto que a área pertencente ao Sindicato dos Metalúrgicos, em R$ 595.550,40 (quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. A diferença de R$ 24.276,48 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), será paga pelo Município ao Sindicato dos Metalúrgicos, em uma única parcela, até o dia 30/01/2010, sem correção monetária.
Art. 3º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e aos respectivos assentamentos registrais, correrão por conta do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de abril de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |