Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.026 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 5.026

 

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos efetivos na estrutura administratva do município de varginha e dá outras provdências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes Cargos Efetivos:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

05

Auxiliar de Serviços Públicos / Servente Escolar e Creche

E-01

05

Auxiliar de Educação Infantil

E-10

01

TNS / Pedagogo – Supervisor Pedagógico

E-22

01

TNS / Pedagogo – Orientador Escolar

E-22

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na respectiva Secretaria.

 

Art. 3º Ficam ainda, extintos no Quadro Geral de Servidores os seguintes cargos:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

05

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

05

Auxiliar de Serviços Gerais

E-10

02

TNS / Pedagogo

E-22

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de abril de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

LEI Nº 5.026

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: criação de cargos efetivos no quadro da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2009.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como haverá redução permanente de gastos com a extinção de cargos.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a extinção de cargos.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com os cargos extintos.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:

DESPESAS COM CARGO CRIADO: R$ 10.770,09

DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS: R$ 10.770,09

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de abril de 2009.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL