PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.024
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos na estrutura administrativa do município de varginha e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, os seguintes Cargos Efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
10 |
Professor PII |
E-14 |
26 |
Professor PI |
E-04 |
07 |
TNS / Pedagogo – Supervisor Pedagógico |
E-22 |
27 |
Auxiliar de Educação Infantil |
E-10 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na respectiva Secretaria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de abril de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
HELIANA VINHAS FERREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.024
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de cargos efetivos no quadro da Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2009.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como haverá redução permanente de gastos com o término das contratações temporárias – Lei Municipal nº 2.563/1995.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com o término das contratações temporárias – Lei Municipal nº 2.563/1995.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com o término dos contratos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:
DESPESAS COM CARGO CRIADO: R$ 66.867,96
DESPESAS COM TÉRMINO DE CONTRATOS: R$ 66.867,96
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de abril de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL