
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.022
Altera redação do artigo 3º da lei municípal nº 4.961/2008, que autoriza o município de varginha a doar à empresa diretriz informática, área de terreno que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 4.961/2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º A Escritura Pública de Doação, deverá ser lavrada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei e, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário, no prazo de até 30 (trinta) dias após a lavratura da respectiva escritura, sob pena de reversão da área ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de abril de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
SAMUEL MAGANHA FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |