PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.021
Autoriza o poder executivo municípal, a nomear conselhos tutelares por período específico.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Varginha, autorizado a nomear os atuais Conselheiros Tutelares, pelo período específico de 01 de março de 2009, até a posse da nova composição, a ser definida por pleito eleitoral, convocado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDEDICA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de abril de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
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JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MIGUEL JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |