PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.020
Acrescenta artigos na lei municípal 3.068/1998.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei Municipal nº 3.068/1998 – Código de Obras Não Habitacionais, artigos 79-A e 79-B, com as seguintes redações:
“Art. 79-A – Em qualquer tipo de edificação será admitida, em compartimentos sanitários e garagens, a iluminação artificial e a ventilação forçada ou mecânica, com ligação direta para o exterior, desde que atenda as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, representada graficamente em plantas e, que o profissional devidamente habilitado, assuma a responsabilidade junto ao CREA, através de Termo específico”.
“Art. 79-B – Em casos especiais e nas edificações de uso não residencial, após parecer do COPLAD, poderão ser aceitas ventilação e iluminação artificiais, em substituição as naturais, desde que comprovada sua necessidade e atendidas as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e, que o profissional devidamente habilitado, assuma a responsabilidade junto ao CREA, através de Termo específico”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO