Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.019 - ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI MUNICIPAL 3.006/1998.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.019

 

Acrescenta artigos na lei  municípal 3.006/1998.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam acrescidos à Lei Municipal nº 3.006/1998 – Código de Obras Habitacionais, artigos 75-A e 75-B, com as seguintes redações:

 

Art. 75-A – Em qualquer tipo de edificação será admitida, em compartimentos sanitários e garagens, a iluminação artificial e a ventilação forçada ou mecânica, com ligação direta para o exterior, desde que atenda as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, representada graficamente em plantas e, que o profissional devidamente habilitado, assuma a responsabilidade junto ao CREA, através de Termo específico”.

 

Art. 75-B – Em casos especiais e nas edificações de uso não residencial, após parecer do COPLAD, poderão ser aceitas ventilação e iluminação artificiais, em substituição as naturais, desde que comprovada sua necessidade e atendidas as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e, que o profissional devidamente habilitado, assuma a responsabilidade junto ao CREA, através de Termo específico”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO