Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.018 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA COM EDIFICAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 5.018

 

Autoriza o município de varginha a receber em doação área com edificação que menciona e dá outas providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber em doação da ASSOCIAÇÃO DAS FILHAS DE SÃO VICENTE DE PAULO ou de quem de direito, área de terreno localizada à Rua Procópio Bueno, 164 – Vila Ipiranga, nesta cidade, com 1.000m² (um mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:

 

Inicia-se no Ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Procópio Bueno, divisa com imóvel nº 101 e segue pelo referido alinhamento, perfazendo a extensão de 50m (cinquenta metros), até encontrar o Ponto 1 (um). Do Ponto 1 (um), converge à direita e segue por 20m (vinte metros) sobre o alinhamento do muro existente, até encontrar o Ponto 2 (dois). Do Ponto 2 (dois), converge à direita e segue por 50m (cinquenta metros), pelo alinhamento com a Rua Silva Bueno, até encontrar o Ponto 3 (três). Do Ponto 3 (três), converge novamente à direita e, segue por 20m (vinte metros), confrontando com imóvel nº 101, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.000m² (um mil metros quadrados)”.

 

Art. 2º A doação, que será efetivada em caráter gratuito, visa reformar a edificação lá existente, para funcionar uma nova creche municipal.

 

Art. 3º Todas as despesas com a escritura de doação referida nesta Lei e consequente registro da mesma ao patrimônio Municipal, correrão por conta exclusiva do Município, que serão custeadas através de dotação orçamentária própria.

 

Parágrafo único. A doação da área far-se-á no valor de R$ 248.580,00 (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta reais), conforme laudo de avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação do Município e constante do Processo Administrativo nº 16.388/2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO





JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO