PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.018
Autoriza o município de varginha a receber em doação área com edificação que menciona e dá outas providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber em doação da ASSOCIAÇÃO DAS FILHAS DE SÃO VICENTE DE PAULO ou de quem de direito, área de terreno localizada à Rua Procópio Bueno, 164 – Vila Ipiranga, nesta cidade, com 1.000m² (um mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no Ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Procópio Bueno, divisa com imóvel nº 101 e segue pelo referido alinhamento, perfazendo a extensão de 50m (cinquenta metros), até encontrar o Ponto 1 (um). Do Ponto 1 (um), converge à direita e segue por 20m (vinte metros) sobre o alinhamento do muro existente, até encontrar o Ponto 2 (dois). Do Ponto 2 (dois), converge à direita e segue por 50m (cinquenta metros), pelo alinhamento com a Rua Silva Bueno, até encontrar o Ponto 3 (três). Do Ponto 3 (três), converge novamente à direita e, segue por 20m (vinte metros), confrontando com imóvel nº 101, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.000m² (um mil metros quadrados)”.
Art. 2º A doação, que será efetivada em caráter gratuito, visa reformar a edificação lá existente, para funcionar uma nova creche municipal.
Art. 3º Todas as despesas com a escritura de doação referida nesta Lei e consequente registro da mesma ao patrimônio Municipal, correrão por conta exclusiva do Município, que serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
Parágrafo único. A doação da área far-se-á no valor de R$ 248.580,00 (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta reais), conforme laudo de avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação do Município e constante do Processo Administrativo nº 16.388/2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |