PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 5.016
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da lei municípal nº 4.819/2008 e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido Parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 4.819/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. Os vencimentos básicos mensais descritos no caput deste artigo, correspondem a uma jornada de 220 (duzentas e vinte) horas mensais”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |