Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.016 - ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.819/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA





LEI N° 5.016

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da lei municípal nº 4.819/2008 e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica acrescido Parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 4.819/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

Parágrafo único. Os vencimentos básicos mensais descritos no caput deste artigo, correspondem a uma jornada de 220 (duzentas e vinte) horas mensais”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA