PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.116
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder subvenção social ao Hospital Regional do Sul de Minas, CNPJ/MF nº 25.863.390/0001-54, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício.
Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio, manutenção e prestação de serviços, será realizada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.
Art. 3º O Hospital Regional deverá prestar contas da subvenção social recebida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do repasse de cada parcela da subvenção.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Município, ficando, desde já, o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, caso necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE