Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.115 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE DEFESA CIVIL – COMDEC, DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 5.115



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE DEFESA CIVIL – COMDEC, DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, constitui o instrumento de articulação de esforços da Administração Municipal, com as demais entidades públicas e privadas, existentes na jurisdição municipal, além de manter constante contato com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, como integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil.


Art. 2º O Chefe do Executivo nomeará os representantes dos órgãos da administração direta e indireta do Município e convidará representantes dos órgãos federais, estaduais e entidades privadas que participarão do COMDEC.


Parágrafo único. A atuação dos órgãos públicos de outras esferas e entidades privadas, existentes na jurisdição municipal, será sempre em regime de cooperação com o COMDEC.


Art. 3º Entende-se por defesa civil, para os efeitos desta Lei, o conjunto de metas preventivas, de socorro assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de eventos previsíveis, preservar a moral da população e restabelecer o bem-estar social, quando da ocorrência desses eventos.


Art. 4º Para efeito desta Lei, a situação de emergência e o estado de calamidade pública, passam a ter as seguintes conceituações:

I – situação de emergência: quando existir a confirmação de índices que revelem a iminência de fatores anormais e adversos, que possam vir a provocar calamidade pública;

II – estado de calamidade pública: quando um fenômeno anormal e adverso afetar gravemente a população, com uma ou mais das seguintes consequências:

a) ameaça à existência e/ou à integridade da população, elevado número de mortos, feridos e/ou doentes;

b) paralisação dos serviços públicos essenciais: luz, água, transporte, entre outros;

c) destruição de casa, hospitais;

d) falta de alimentos e/ou medicamentos;

e) paralisação das atividades econômicas, tanto no setor primário, como secundário e terciário.


Art. 5º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações de emergência ou de calamidade pública, exercerão essas atividades sem o prejuízo das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.


Art. 6º Toda a atividade desenvolvida em prol de defesa civil, quando de eventos desastrosos é considerada serviço relevante.


Art. 7º A Comissão Municipal de Defesa Civil, integrará o Gabinete do Prefeito e terá a seguinte estrutura:

I – Presidência;

II – Diretoria de Operações.


Art. 8º Compor-se-á a Presidência do COMDEC de:

I - um Presidente;

II – um Adjunto.


Art. 9º O cargo de Presidente do COMDEC deverá ser o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, competindo-lhe organizar as atividades da mesma.


Art. 10. O cargo de Adjunto deverá ser exercido pelo Vice-Prefeito.


Art. 11. Compor-se-a a Diretoria de Operações do COMDEC de:

I – um Diretor de Operações;

II – um Secretário.


Art. 12. O Cargo de Diretor de Operações será exercido, por pessoa que tenha liderança e possua conhecimento sobre Defesa Civil.


Art. 13. O cargo de Secretário será designado pelo Presidente do COMDEC.


Art. 14. Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após publicação desta Lei, o COMDEC elaborará novo Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto Municipal.


Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO