Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.014 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



 

 

LEI Nº 5.014

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos efetivos na estrutura administrativa do município de varginha e dá outras providências.


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o seguinte Cargo Efetivo:


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS / Técnico Desportivo

E-22

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na respectiva Secretaria.

 

Art. 3º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas, criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos adiante especificados, que ora ficam extintos do Quadro Geral de servidores:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Agente Administrativo

E-18

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de março de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

ALEX PELOSO FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar

nº 101/2000)

LEI Nº 5.014

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: criação de cargo efetivo no quadro da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2009.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como haverá redução permanente de gastos com a extinção de cargos.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a extinção de cargos.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com os cargos extintos.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:

DESPESAS COM CARGO CRIADO: R$ 2.348,27

DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS: R$ 2.425,43

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de março de 2009.

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL