PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.014
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos efetivos na estrutura administrativa do município de varginha e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o seguinte Cargo Efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
TNS / Técnico Desportivo |
E-22 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na respectiva Secretaria.
Art. 3º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas, criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos adiante especificados, que ora ficam extintos do Quadro Geral de servidores:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Agente Administrativo |
E-18 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de março de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ALEX PELOSO FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 5.014
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de cargo efetivo no quadro da Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2009.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como haverá redução permanente de gastos com a extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a extinção de cargos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com os cargos extintos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:
DESPESAS COM CARGO CRIADO: R$ 2.348,27
DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS: R$ 2.425,43
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de março de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL