PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.113
ACRESCENTA INCISOS XVI E XVII AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.039, DE 18 DE MAIO DE 2009, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – CMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam acrescentados incisos XVI e XVII ao art. 3º da Lei Municipal nº 5.039/2009 com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
XVI – 02 (dois) representantes da Polícia Civil;
XVII – 02 (dois) representantes da Polícia Federal”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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