Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.012 - DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO E SUA SUBSEQUENTE ALIENAÇÃO À PESSOA QUE MENCIONA.

brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 5.012

 

 

Dispõe sobre desafetação de bens pertencentes ao município e sua subsequente alienação à pessoa que menciona.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1° Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente ao uso comum, área de terreno de propriedade do Município de Varginha, com 32,00m² (trinta e dois metros quadrados), que será remembrada ao Lote 14, localizada à Rua Antonieta Esper Kallas – Parque Mariela.

 

Art. 2° Em decorrência da descaracterização legal de que trata o artigo anterior, fica o Município de Varginha, autorizado a alienar, pelo valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), a área a ser remembrada ao Lote 14, com 32,00m² (trinta e dois metros quadrados), ao senhor SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA, proprietário lindeiro dessa mencionada área resultante de obra pública.

 

Art. 3° A área de terreno a que se refere a presente Lei, tem as delimitações e confrontações constantes do Memorial Descritivo, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, com as seguintes medidas e confrontações:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento do atual Cul-de-Sac da Av. Antonieta E. Kallas, na divisa lateral esquerda do lote 14. Do ponto 0 (zero), segue por 18,15m (dezoito vírgula quinze metros), pelo alinhamento do prolongamento da Av. Antonieta E. Kallas, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue em linha curva de 19,14m (dezenove vírgula quatorze metros), pelo alinhamento do atual Cul-de-Sac da Av. Antonieta E. Kallas, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de, aproximadamente, 32,00m² (trinta e dois metros quadrados)”.

 

Art. 4° O valor estabelecido para alienação da área mencionada, será pago pelo respectivo comprador, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda, cujos emolumentos e tributos fiscais correrão exclusivamente por conta do mesmo.

Art. 5° A presente autorização para venda, que será efetivada com dispensa de licitação, faz-se na forma e pelos motivos constantes da alínea “d”, inciso I do § 3°, do artigo 17, da Lei de Licitações – Lei Federal 8.666/1993, alterada pelas Leis Federais n° 8.883/1994 e 9.648/1998, ratificando-se, para tanto, a condição da área como bem inservível à Administração Pública Municipal.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO