PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.011
Institui o dia municípal de preservação do patrimônio público.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído no Município de Varginha o Dia Municipal de Preservação do Patrimônio Público, a ser comemorado anualmente no dia 21 do mês de setembro, objetivando preservar na memória e nas ações dos cidadãos varginhenses o cuidado na manutenção, reparação, melhorias, limpeza e vigilância do Patrimônio Público Municipal, destacando-se principalmente as escolas, creches, praças e parques municipais.
Art. 2º A Administração Municipal com auxílio das Secretarias competentes, órgãos públicos e CODEPAC, elaborarão calendário de atividades alusivas à data, conforme disposto no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO