Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.011 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 5.011

 

Institui o dia municípal de preservação do patrimônio público.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Varginha o Dia Municipal de Preservação do Patrimônio Público, a ser comemorado anualmente no dia 21 do mês de setembro, objetivando preservar na memória e nas ações dos cidadãos varginhenses o cuidado na manutenção, reparação, melhorias, limpeza e vigilância do Patrimônio Público Municipal, destacando-se principalmente as escolas, creches, praças e parques municipais.

 

Art. 2º A Administração Municipal com auxílio das Secretarias competentes, órgãos públicos e CODEPAC, elaborarão calendário de atividades alusivas à data, conforme disposto no artigo 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO