PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.010
Dispõe sobre alteração do valor do vencimento-base de servidores estatutários e empregados da fundação hospitalar do município de varginha – FHOMUV e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base dos servidores públicos, ocupantes dos cargos de nível EF-1, de R$ 463,04 (quatrocentos e sessenta e três reais e quatro centavos), para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º Fica também alterado o vencimento-base dos servidores empregados – Regime Celetista no seguinte valor:
DE |
PARA |
463,04 |
465,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.
Art. 4º As disposições constantes do artigo 1° desta Lei, retroagem seus efeitos a 1° de fevereiro de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de março de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO