Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.010 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E EMPREGADOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 5.010


Dispõe sobre alteração do valor do vencimento-base de servidores estatutários e empregados da fundação hospitalar do município de varginha – FHOMUV e dá outras providências.

 


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base dos servidores públicos, ocupantes dos cargos de nível EF-1, de R$ 463,04 (quatrocentos e sessenta e três reais e quatro centavos), para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).


 

Art. Fica também alterado o vencimento-base dos servidores empregados – Regime Celetista no seguinte valor:



DE

PARA

463,04

465,00

 


 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.


Art. 4º As disposições constantes do artigo 1° desta Lei, retroagem seus efeitos a 1° de fevereiro de 2009.


 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de março de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO





LEI Nº 5.011



INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica instituído no Município de Varginha o Dia Municipal de Preservação do Patrimônio Público, a ser comemorado anualmente no dia 21 do mês de setembro, objetivando preservar na memória e nas ações dos cidadãos varginhenses o cuidado na manutenção, reparação, melhorias, limpeza e vigilância do Patrimônio Público Municipal, destacando-se principalmente as escolas, creches, praças e parques municipais.


Art. 2º A Administração Municipal com auxílio das Secretarias competentes, órgãos públicos e CODEPAC, elaborarão calendário de atividades alusivas à data, conforme disposto no artigo 1º.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO