PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.007
Autoriza o chefe do poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para os fins que especifica.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA (Lei Municipal nº 4.958, de 19 de novembro de 2008), crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de março de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
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JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO