Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.256 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA TV MINAS SUL LTDA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 5.256

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA TV MINAS SUL LTDA.

 


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à empresa TV MINAS SUL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.649.179/0001-33, com sede na Rua Professor Antônio Domingos Chaves, n° 17, Jardim Petrópolis, Varginha - MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro, deverá ser utilizado para pagamento e/ou ressarcimento das despesas efetuadas com o “Festival Alterosa da Alegria”.

Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º O Promotor do evento deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da última parcela.

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Empresa.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2010, sob a rubrica 33.60.41.00.04.121.7070.23.02 (264), ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de novembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
 


JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 


JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO