Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.253 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.253

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, crédito adicional especial no valor de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, destinado à ampliação da recepção da oncologia, reforma da sala de Braqueterapia e construção de Cabine Primária.

 Art. 2º O disposto no artigo anterior, inclui e modifica a Lei Municipal nº 5.055/2009 (PPA) e a Lei Municipal nº 5.082/2009 (LDO), por força do Art. 9º, Parágrafo único da Lei Municipal nº 5.129 de 18 de dezembro de 2009.

Art. 3º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 05 de novembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
 
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
 
 
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR