Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.250 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA, PARA PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E REGIÃO – ABRAÇO SUL DE MINAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.250

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA, PARA PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E REGIÃO – ABRAÇO SUL DE MINAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA, PARA PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E REGIÃO – ABRAÇO SUL DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.572.199/0002-34, com sede na Rua Salomé Leite Alvarenga, s/n, Vila Verônica, Varginha - MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para pagamento e/ou ressarcimento das despesas, efetuadas com materiais de escritório, limpeza, aviamento para artesanatos, água, luz, telefone e profissionais da área clínica.

Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º A Presidente da Associação, deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento.

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Associação.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2010, sob a rubrica 33.50.41.00.10.122.1090.2386 (72), ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de outubro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 
 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL




JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




 
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO




BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO