PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.250
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA, PARA PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E REGIÃO – ABRAÇO SUL DE MINAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA, PARA PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E REGIÃO – ABRAÇO SUL DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.572.199/0002-34, com sede na Rua Salomé Leite Alvarenga, s/n, Vila Verônica, Varginha - MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para pagamento e/ou ressarcimento das despesas, efetuadas com materiais de escritório, limpeza, aviamento para artesanatos, água, luz, telefone e profissionais da área clínica.
Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º A Presidente da Associação, deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Associação.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2010, sob a rubrica 33.50.41.00.10.122.1090.2386 (72), ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de outubro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.