Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.245 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE RECEBEREM BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, COLOCAR PLACA INFORMATIVA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.245

 


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE RECEBEREM BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, COLOCAR PLACA INFORMATIVA.

 


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º As empresas que receberem benefícios do Município para sua instalação ou ampliação, deverão colocar placa informativa, em local visível, constando informações referentes ao Protocolo de Intenções firmado e ao benefício recebido.

 Art. 2º A placa de que trata o art. 1º, deverá ter dimensões de 1,00m x 1,50m e conter, no mínimo, as seguinte informações:

I – razão social da empresa;

II – data de instalação;

III – ramo de atividade;

IV – valor do benefício recebido do Município;

V – valor do investimento da empresa;

VI – previsão de faturamento, conforme Protocolo de Intenções;

VII – número de empregos pactuados no Protocolo de Intenções;

VIII – número de empregos gerados no Município.

 Art. 3º A Placa Informativa deverá ser colocada no acesso principal da empresa ou na via que propicie maior visibilidade.

 Art. 4º As despesas decorrentes pela elaboração, colocação, manutenção e atualização da Placa Informativa, são de inteira responsabilidade da empresa beneficiada.

 Art. 5º O Executivo Municipal deverá fazer constar no Protocolo de Intenções, a obrigatoriedade do cumprimento do disposto nesta Lei.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
 
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO