Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.244 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.244

 


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade, inerente aos bens públicos de uso comum do povo e uso especial, uma área de terreno com 1.524,96m² (hum mil, quinhentos e vinte e quatro vírgula noventa e seis metros quadrados), localizada nesta cidade, na Praça das Torres – bairro Vila Paiva, cujos limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, são os seguintes:

 “Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre o lote 01 e a área a ser desmembrada, com um dos alinhamentos da via que circunda a Praça das Torres. Do ponto 0 (zero), segue por 42,36m (quarenta e dois vírgula trinta e seis metros), confrontando parte com o lote 01 e parte com o lote 25, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à direita seguindo por 36,00m (trinta e seis metros) em divisa com os lotes 26, 27 e 28, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve novamente à direita, confrontando parte com o lote 29 e parte com o lote 32, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve à direita, seguindo por 36,00m (trinta e seis metros) em divisa com a Praça das Torres – Vila Paiva, até encontrar o ponto 0 (zero)”.

Art. 2º Fica o Município autorizado a permutar área de terreno de 688,89m² (seiscentos e oitenta e oito vírgula oitenta e nove metros quadrados), a ser desmembrada da área descrita no art. 1° desta Lei e área de 1.296,35m² (hum mil, duzentos e noventa e seis vírgula trinta e cinco metros quadrados), localizada na Rua Gabriel Penha de Paiva, bairro dos Pinheiros, com área pertencente ao senhor Aristides Pinto Paiva, localizada na Rua Aristides Paiva, bairro Vila Paiva.

Parágrafo único. Os limites e confrontações das referidas áreas, conforme os Memoriais Descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, constantes no Processo Administrativo nº 10.039/2010, são os seguintes:

 I - áreas pertencentes ao Município de Varginha:

 a) área a ser desmembrada da área desafetada no art. 1°, nesta Lei:

 “Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre o lote 33 e o lote 32, com um dos alinhamentos da via que circunda a Praça das Torres. Do ponto 0 (zero), segue por 16,26m (dezesseis vírgula vinte e seis metros), confrontando com a Praça das Torres – Vila Paiva, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve 90° à direita, seguindo por 42,36m (quarenta e dois vírgula trinta e seis metros), em divisa com área remanescente da Prefeitura Municipal de Varginha, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve 90° à direita e segue por 16,26m (dezesseis vírgula vinte e seis metros), confrontando parte com o lote 27 e parte com o lote 28, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve 90° novamente à direita, seguindo por 42,36m (quarenta e dois vírgula trinta e seis metros), confrontando parte com o lote 32, até encontrar o ponto inicial 0 (zero)”.

 b) área localizada na Rua Gabriel Penha de Paiva, bairro dos Pinheiros:

 “Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre o lote 14 e a área pertencente a Prefeitura do Município de Varginha, com um dos alinhamentos da Alameda dos Pinheiros. Do ponto 0 (zero), segue por 38,64m (trinta e oito vírgula sessenta e quatro metros), confrontando parte com o lote 14 e parte com propriedade do senhor Afrânio Rubens de Paiva, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à direita, seguindo por 24,08m (vinte e quatro vírgula zero oito metros), em divisa com propriedade do senhor Afrânio Rubens de Paiva, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita e segue por 27,85m (vinte e sete vírgula oitenta e cinco metros), confrontando com a Rua Gabriel Penha de Paiva, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), segue em curva por 17,36m (dezessete vírgula trinta e seis metros), na esquina da Rua Gabriel Penha de Paiva com a Alameda dos Pinheiros, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), segue por 32,76m (trinta e dois vírgula setenta e seis metros), confrontando com a Alameda dos Pinheiros, até encontrar o ponto inicial (zero)”.

 II - área pertencente ao senhor Aristides Pinto Paiva:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre o lote 01 e a área pertencente a Prefeitura do Município de Varginha, com um dos alinhamentos da Rua Maria Paiva Pinto. Do ponto 0 (zero), segue por 40,84m (quarenta vírgula oitenta e quatro metros), confrontando com a Rua Maria Paiva Pinto, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), segue em curva por 6,73m (seis vírgula setenta e três metros), na esquina da Rua Maria Paiva Pinto com a Rua Aristides Paiva, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), segue em curva por quatro lances consecutivos de 14,42m (quatorze vírgula quarenta e dois metros); 28,17m (vinte e oito vírgula dezessete metros); 30,49m (trinta vírgula quarenta e nove metros) e 3,84m (três vírgula oitenta e quatro metros), totalizando 77,22m (setenta e sete vírgula vinte e dois metros) e confrontando toda esta extensão com a Rua Aristides Paiva, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve à direita, seguindo por 57,93m (cinquenta e sete vírgula noventa e três metros), em divisa com área pertencente a Prefeitura do Município de Varginha, até encontrar o ponto inicial 0 (zero)”.

 Art. 3º As áreas a serem permutadas foram assim avaliadas:

 I – R$ 33.066,72 (trinta e três mil, sessenta e seis reais, setenta e dois centavos), para a área de 688,89m² (seiscentos e oitenta e oito vírgula oitenta e nove metros quadrados), mais R$ 62.224,80 (sessenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais, oitenta centavos) para a área de 1.296,35m² (hum mil, duzentos e noventa e seis vírgula trinta e cinco metros quadrados), totalizando R$ 95.291,52 (noventa e cinco mil, duzentos e noventa e um reais, cinquenta e dois centavos), áreas estas, pertencentes ao Município de Varginha.

II – R$ 95.291,52 (noventa e cinco mil, duzentos e noventa e um reais, cinquenta e dois centavos), para a área de 1.985,24m² (hum mil, novecentos e oitenta e cinco vírgula vinte e quatro metros quadrados), de propriedade do senhor Aristides Pinto Paiva.

 Art. 4º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e aos respectivos assentamentos registrais, correrão por conta do Município.

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
 


JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 


JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
 


RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO