PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.243
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.703/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 4.703 de 31 de outubro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º O imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem ônus de espécie alguma, inclusive com as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 3 (três) anos, contados da publicação desta Lei, não for edificada a obra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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