Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.242 - ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.657/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.242


 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.657/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 4.657 de 30 de julho de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 Art. 4º O imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem ônus de espécie alguma, inclusive com as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 3 (três) anos, contados da publicação desta Lei, não for edificada a escola.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL

 


JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 


 RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO