PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.240
AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA, À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVAE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder à FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVAE, sediada na Rua Dr. José de Rezende Pinto, nº 114, bairro Vila Pinto, subvenção econômica no valor de R$ 2.000,00/mês (dois mil reais por mês), durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2010.
Parágrafo único. A subvenção concedida por esta Lei, será utilizada para cobrir gastos com transportes coletivos para alunos.
Art. 2º A subvenção econômica de que trata o artigo anterior, será realizada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.
Art. 3º A Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais – FUVAE, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Fundação.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO