Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.240 - AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA, À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVAE.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 5.240

 


AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA, À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVAE.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder à FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVAE, sediada na Rua Dr. José de Rezende Pinto, nº 114, bairro Vila Pinto, subvenção econômica no valor de R$ 2.000,00/mês (dois mil reais por mês), durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2010.

Parágrafo único. A subvenção concedida por esta Lei, será utilizada para cobrir gastos com transportes coletivos para alunos.

Art. 2º A subvenção econômica de que trata o artigo anterior, será realizada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.

 Art. 3º A Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais – FUVAE, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada parcela.

 Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Fundação.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no “caput” deste artigo.

 Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.

 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL

 
 JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO


 
 
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO


 
HELIANA VINHAS FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA