Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.241 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À UNIÃO OU A QUEM DE DIREITO, PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DE FÓRUM REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS – TRE/MG, EM VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 5.241

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À UNIÃO OU A QUEM DE DIREITO, PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DE FÓRUM REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS – TRE/MG, EM VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à União ou a quem de direito, área de terreno com 2.482,85m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois vírgula oitenta e cinco metros quadrados) e benfeitorias, para construção de um Fórum Regional do TRE/MG em Varginha, conforme Resolução n° 775, de 18 de agosto de 2009, localizada na Rua Projetada (entre o prolongamento da Rua Jerônimo Diniz Miranda e o prolongamento da Avenida Alberto Petrim) - bairro Jardim Primavera, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante no Processo Administrativo n° 17.406/2009.

Art. 2º As delimitações e confrontações do imóvel a que se refere o artigo 1º, são as definidas no Memorial Descritivo abaixo descrito, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de Registro.

Inicia-se no ponto 0(zero) localizado no alinhamento da Rua Projetada, divisa com área remanescente do Município de Varginha. Do ponto 0(zero), segue por 40,00m (quarenta metros) confrontando com a Rua Projetada, até encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 01(hum), converge à direita e segue por 62,07m (sessenta e dois vírgula sete metros) confrontando com área remanescente do Município de Varginha, até encontrar o ponto 02(dois). Do ponto 02(dois), converge a direita e segue por 40,00m (quarenta metros), confrontando com propriedade do ESTADO DE MINAS GERAIS, até encontrar o ponto 03(três). Do ponto 03(três), converge novamente à direita seguindo por 62,07m (sessenta e dois vírgula sete metros), em divisa com propriedade das empresas CISUL e J.C.R., até retornar ao ponto inicial 0(zero).

Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 2.482,85m² (dois mil quatrocentos e oitenta e dois vírgula oitenta e cinco metros quadrados).

Art. 3º A doação é de caráter gratuito, sendo o terreno avaliado em R$ 49.657,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, instituída pelo Executivo para tal fim, anexa ao Processo Administrativo nº 17.406/2009.

 Art. 4º O imóvel ora doado, reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data da escritura pública de doação, a entidade donatária não iniciar a sua construção, ou ainda, se no prazo de 5 (cinco) anos, não concluí-la.

 Art. 5º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, a conta de dotação orçamentária própria.

 Art. 6º Aplica-se doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nºs 8.883/1994 e 9.648/1998, assim como as demais disposições legais do referido normativo.

 Art. 7º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


 EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL


 
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


 
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO