PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.241
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À UNIÃO OU A QUEM DE DIREITO, PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DE FÓRUM REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS – TRE/MG, EM VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à União ou a quem de direito, área de terreno com 2.482,85m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois vírgula oitenta e cinco metros quadrados) e benfeitorias, para construção de um Fórum Regional do TRE/MG em Varginha, conforme Resolução n° 775, de 18 de agosto de 2009, localizada na Rua Projetada (entre o prolongamento da Rua Jerônimo Diniz Miranda e o prolongamento da Avenida Alberto Petrim) - bairro Jardim Primavera, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante no Processo Administrativo n° 17.406/2009.
Art. 2º As delimitações e confrontações do imóvel a que se refere o artigo 1º, são as definidas no Memorial Descritivo abaixo descrito, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de Registro.
Inicia-se no ponto 0(zero) localizado no alinhamento da Rua Projetada, divisa com área remanescente do Município de Varginha. Do ponto 0(zero), segue por 40,00m (quarenta metros) confrontando com a Rua Projetada, até encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 01(hum), converge à direita e segue por 62,07m (sessenta e dois vírgula sete metros) confrontando com área remanescente do Município de Varginha, até encontrar o ponto 02(dois). Do ponto 02(dois), converge a direita e segue por 40,00m (quarenta metros), confrontando com propriedade do ESTADO DE MINAS GERAIS, até encontrar o ponto 03(três). Do ponto 03(três), converge novamente à direita seguindo por 62,07m (sessenta e dois vírgula sete metros), em divisa com propriedade das empresas CISUL e J.C.R., até retornar ao ponto inicial 0(zero).
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 2.482,85m² (dois mil quatrocentos e oitenta e dois vírgula oitenta e cinco metros quadrados).
Art. 3º A doação é de caráter gratuito, sendo o terreno avaliado em R$ 49.657,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, instituída pelo Executivo para tal fim, anexa ao Processo Administrativo nº 17.406/2009.
Art. 4º O imóvel ora doado, reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data da escritura pública de doação, a entidade donatária não iniciar a sua construção, ou ainda, se no prazo de 5 (cinco) anos, não concluí-la.
Art. 5º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Aplica-se doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nºs 8.883/1994 e 9.648/1998, assim como as demais disposições legais do referido normativo.
Art. 7º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.