Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.239 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 5.239




DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, por força desta Lei, ficam reajustados em 4,3% (quatro vírgula três por cento), incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.

Art. 2° O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 1º, constitui-se em complementação à remuneração dos Servidores da Câmara Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2010.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL


JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO




ANEXO I


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar

nº 101/2000)


Lei nº 5.239


DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA:

reajuste dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Varginha.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Câmara Municipal.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2010.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará rubrica específica para atender pessoal.

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2010.


EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL