PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.239
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, por força desta Lei, ficam reajustados em 4,3% (quatro vírgula três por cento), incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.
Art. 2° O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 1º, constitui-se em complementação à remuneração dos Servidores da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2010.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
Lei nº 5.239
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
reajuste dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Câmara Municipal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2010.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará rubrica específica para atender pessoal.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2010.