Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.238 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 5.238

 


DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados da Administração Municipal, por força desta Lei, ficam reajustados em 4,3% (quatro vírgula três por cento), incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.

 Art. 2° O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo anterior, constitui-se em complementação à remuneração dos Servidores Públicos Municipais.

 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2010.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO

 

 


 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

  Lei nº 5.238

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 OBJETO DA DESPESA:

reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento próprio do Município.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2010.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará rubrica específica para atender pessoal.

 METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém de excesso de arrecadação.

 METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, a projeção de gastos com pessoal, que ficará dentro do limite estabelecido pela Lei nº 101/2000.

 DESPESAS COM O PAGAMENTO DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO:

 R$ 297.809,60 (duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e nove reais, sessenta centavos).

 RECEITA:

 R$ 297.809,60 (duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e nove reais, sessenta centavos), em decorrência de superávit de receita.

 Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2010.


 

  EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL