Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.235 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.235


 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 4,93m² (quatro vírgula noventa e três metros quadrados), localizada nesta cidade, na Rua Maria Helena, divisa com Servidão, bairro Vila Mendes.

 Art. 2º A área referida na presente Lei, tem as delimitações e confrontações constantes dos memoriais descritivos anexos, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, constantes ao Processo Administrativo n° 5.785/2010.

Art. 3º Em razão da descaracterização legal de que trata o Artigo 1° da presente Lei e por ser área inaproveitável, face à sua metragem quadrada, fica o Município de Varginha, autorizado a aliená-la por investidura, pelo valor de R$ 118,32 (cento e dezoito reais, trinta e dois centavos), para ser remembrada ao lote 01 (um) da Rua Maria Helena, bairro Vila Mendes, de propriedade do senhor WILDER FRANCISCO GALDINO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade.

 Art. 4° É dispensada a licitação na modalidade concorrência, para a alienação do imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei, nos termos do Artigo 17, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.

 Art. 5º Em observância ao disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000, os valores resultantes das alienações, serão usados especificamente para a aquisição de imóveis para o Patrimônio Público.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 16 de setembro de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 
 
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 
 
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO