PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.235
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 4,93m² (quatro vírgula noventa e três metros quadrados), localizada nesta cidade, na Rua Maria Helena, divisa com Servidão, bairro Vila Mendes.
Art. 2º A área referida na presente Lei, tem as delimitações e confrontações constantes dos memoriais descritivos anexos, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, constantes ao Processo Administrativo n° 5.785/2010.
Art. 3º Em razão da descaracterização legal de que trata o Artigo 1° da presente Lei e por ser área inaproveitável, face à sua metragem quadrada, fica o Município de Varginha, autorizado a aliená-la por investidura, pelo valor de R$ 118,32 (cento e dezoito reais, trinta e dois centavos), para ser remembrada ao lote 01 (um) da Rua Maria Helena, bairro Vila Mendes, de propriedade do senhor WILDER FRANCISCO GALDINO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade.
Art. 4° É dispensada a licitação na modalidade concorrência, para a alienação do imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei, nos termos do Artigo 17, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
Art. 5º Em observância ao disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000, os valores resultantes das alienações, serão usados especificamente para a aquisição de imóveis para o Patrimônio Público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de setembro de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.