PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.232
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Esta Lei institui o dia municipal da Segurança Pública.
Art. 2º Fica instituído o dia 01 de setembro de cada ano, como o DIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Art. 3º No Dia Municipal da Segurança Pública, o Município poderá, com auxílio das instituições e órgãos da segurança pública, promover dentre outras, as seguintes medidas:
I - seminários e eventos de discussão sobre o tema;
II - solenidade de caráter civil nos órgãos públicos, homenageando pessoas que praticaram atos meritórios, que contribuíram para a segurança pública;
III – instituição da Medalha do Mérito da Segurança Pública no âmbito municipal;
IV - homenagem aos servidores e militares que foram vitimados na defesa da sociedade;
V - instituição de programas educativos, nos canais de rádio e televisão educativos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO