Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.232 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.232

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Esta Lei institui o dia municipal da Segurança Pública.

Art. 2º Fica instituído o dia 01 de setembro de cada ano, como o DIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Art. 3º No Dia Municipal da Segurança Pública, o Município poderá, com auxílio das instituições e órgãos da segurança pública, promover dentre outras, as seguintes medidas:

I - seminários e eventos de discussão sobre o tema;

II - solenidade de caráter civil nos órgãos públicos, homenageando pessoas que praticaram atos meritórios, que contribuíram para a segurança pública;

III – instituição da Medalha do Mérito da Segurança Pública no âmbito municipal;

IV - homenagem aos servidores e militares que foram vitimados na defesa da sociedade;

V - instituição de programas educativos, nos canais de rádio e televisão educativos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO