Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.230 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, QUE COMERCIALIZAM APARELHOS CELULARES, COLOCAREM À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS, LIXEIRA PARA A COLETA DE APARELHOS E SEUS ACESSÓRIOS

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA





LEI Nº 5.230

 


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, QUE COMERCIALIZAM APARELHOS CELULARES, COLOCAREM À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS, LIXEIRA PARA A COLETA DE APARELHOS E SEUS ACESSÓRIOS, CARACTERIZADOS COMO LIXO TECNOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os estabelecimentos situados no Município de Varginha, que comercializam aparelhos de telefonia celular, deverão colocar à disposição dos usuários, lixeiras para a coleta de aparelhos e seus acessórios, caracterizados como lixo tecnológico, para que posteriormente sejam destinados para local ecologicamente adequado.

§ 1º Para efeito desta Lei, será considerado estabelecimento comercial qualquer um que comercializa aparelhos de telefonia celular ou seus acessórios.

§ 2º Consideram-se acessórios de aparelhos de telefonia celular:

a) baterias;

b) carregadores de baterias;

c) cabos de conexão.

Art. 2º Os aparelhos e/ou acessórios arrecadados pelos estabelecimentos, serão recebidos pelo serviço de limpeza pública urbana do Município, mediante programação para o recolhimento.

Art. 3º O não cumprimento das disposições contidas nesta Lei, sujeitará o estabelecimento infrator à multa de um salário mínimo vigente no País.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

Art. 5º Os estabelecimentos comerciais de que trata o artigo 1º, terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a norma estabelecida nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL


JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO