PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.228
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À FENAC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder à FENAC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF de nº 05.950.230/0001-35, com sede na Rua Presidente Vargas, nº 924 - Centro, Boa Esperança – MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para o pagamento e/ou ressarcimento das premiações e demais despesas com a realização do “40º FENAC - FESTIVAL NACIONAL DA CULTURA”.
Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Promotor do evento deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento da última parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com a referida Empresa.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2010, no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO – SETEC, sob a rubrica 33.60.41.00-04.121.7070.23.02 (264), ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.