Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.228 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À FENAC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 5.228

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À FENAC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.

 



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder à FENAC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF de nº 05.950.230/0001-35, com sede na Rua Presidente Vargas, nº 924 - Centro, Boa Esperança – MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para o pagamento e/ou ressarcimento das premiações e demais despesas com a realização do “40º FENAC - FESTIVAL NACIONAL DA CULTURA”.

Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º O Promotor do evento deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento da última parcela.

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com a referida Empresa.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2010, no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO – SETEC, sob a rubrica 33.60.41.00-04.121.7070.23.02 (264), ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
 
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
 
 
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO