PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.227
ALTERA REDAÇÃO DO § 4°, DO ARTIGO 6º E ARTIGO 7° DA LEI MUNICIPAL Nº 5.210/2010, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA TELEVISÃO SUL DE MINAS S/A - EPTV, PARA A REALIZAÇÃO DO “VIOLA DE TODOS OS CANTOS – 8ª EDIÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O § 4°, do artigo 6° da Lei Municipal nº 5.210/2010, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º (...)
§ 4º Com recursos financeiros no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que serão gastos no ressarcimento em razão da execução do evento, devendo este valor ser repassado em 1 (uma) parcela, após a publicação desta Lei.
Art. 2º O artigo 7º, da citada Lei passa ter a seguinte redação:
Art. 7º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Prefeito autorizado a suplementar, se necessário for.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.